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LEI OBRIGA COMÉRCIO A DISPOR DE CÓPIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Uma lei (12.291) que começou a valer a partir do dia 21 de Julho obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei 8.078/90, em suas lojas.27|07|2010 A lei diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público. Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada. Antes, não havia regras que obrigavam os estabelecimentos comerciais a disporem do Código para consulta. A Lei 12.291 foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. Você pode fazer o download do material na página inicial do site da Farma. Abaixo disponibilizamos o link com a íntegra do CDC extraído diretamente do site do IDEC (INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). Fonte: Diário Oficial da União e Portal G1 Link(s) Relacionado(s): LINK DA LEI 12.291; LINK DA LEI 8.078/90; ÍNTEGRA DO CÓDICO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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