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Regulamento Programa Fidelidade
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes das Farmácias Farma & Farma no Programa Fidelidade FARMA & FARMA.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para a exata compreensão dos termos deste Regulamento convencionam-se as seguintes definições:
2.1.1. ASSOCIADO – é a pessoa física titular do cartão que aderiu ao Programa mediante o preenchimento da ficha cadastral.
2.1.2. CARTÃO VIRTUAL – é o método de identificação do ASSOCIADO, que consiste no fornecimento do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto a Secretaria da Receita Federal, cuja utilização, no âmbito deste Regulamento, possibilita usufruir as vantagens proporcionadas pelo Programa.
2.1.3. EXTRATO DE PONTUAÇÃO – é o relatório com os lançamentos da pontuação obtida pelo ASSOCIADO.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O Programa Fidelidade FARMA & FARMA é criado e administrado pela FARMA & FARMA S/A, e visa oferecer vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras na rede de farmácias FARMA & FARMA.
3.2. Podem associar-se ao Programa Fidelidade FARMA & FARMA quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos nas Farmácias Farma & Farma, mediante o preenchimento da ficha cadastral através do site www.farmaefarma.com.br.
3.3. Após o preenchimento da ficha, o ASSOCIADO será cadastrado junto ao Programa Fidelidade Farma & Farma e com a simples identificação do titular e apresentação de seu CPF passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras na Rede de Farmácias Farma & Farma.
4. PONTUAÇÃO
4.1. Os valores das compras efetuadas pelo ASSOCIADO serão convertidos em pontos, na proporção de 1 (um) ponto para cada R$ 5,00 (cinco reais) em compras.
4.2. Ao atingir o número de pontos desejado, o ASSOCIADO terá o direito de escolher entre um dos PRÊMIOS relacionados naquela respectiva faixa de pontos.
4.3. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões pessoais diferentes não poderão somar pontos para a troca por PRÊMIOS.
4.4. Os pontos do Programa de Fidelidade não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro ou utilizados para compras.
4.5. A FARMA & FARMA reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente.
4.6. Conforme RDC Nº 96/08, Art.10, os programas de fidelização realizados em farmácias e drogarias, dirigidos ao consumidor, não podem ter medicamentos como objeto de pontuação, troca, sorteios ou prêmios.
4.7. O ASSOCIADO poderá consultar seu EXTRATO DE PONTUAÇÃO, para a conferência do saldo de pontos nas farmácias Farma & Farma, bem como através do site www.farmaefarma.com.br.
5. PRÊMIOS
5.1. Os pontos acumulados poderão ser trocados por produtos que, para fins deste Regulamento, são denominados PRÊMIOS.
5.2. Os ASSOCIADOS serão informados sobre os PRÊMIOS por meio de catálogos virtuais disponíveis para consultas nas farmácias Farma & Farma ou através do site www.farmaefarma.com.br.
5.3. A Farma & Farma assume o compromisso de manter o padrão de pontuação dos PRÊMIOS durante todo o período constante do prazo de validade do catálogo.
5.4. Após a expiração do prazo de validade do catálogo, os PRÊMIOS poderão ser excluídos, adicionando-se outros, podendo adotar outro padrão de pontuação.
6. RESGATE
6.1.Os produtos constantes do catálogo têm estoque limitado. Ao término do estoque de determinado produto, ele poderá, a critério exclusivo do FARMA & FARMA, ser substituído por similar ou excluído do catálogo. Fica a cargo do ASSOCIADO observar a oportunidade de troca.
6.2. O resgate de pontos será solicitado em qualquer Farmácia Farma & Farma.
6.3. É obrigatória a apresentação de documento de identificação para troca de PRÊMIOS, tanto a solicitação de resgate como o recebimento do prêmio exigem a presença do ASSOCIADO em uma das Farmácias Farma & Farma.
6.4. Os pontos resgatados serão debitados na conta corrente fidelidade do ASSOCIADO.
6.5. O saldo de pontos de ASSOCIADO em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta.
6.6. Os pontos acumulados terão validade de 1 (um) ano, ou seja, anualmente o ASSOCIADO deverá resgatar seus pontos em qualquer Farmácia Farma & Farma. Após esse período, os pontos serão cancelados sem qualquer comunicação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade da FARMA & FARMA S/A. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constituem fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do ASSOCIADO e a perda dos pontos até então acumulados.
7.2. O ASSOCIADO pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa Fidelidade Farma & Farma, o cartão virtual será imediatamente bloqueado. O ASSOCIADO terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da solicitação para resgatar os pontos acumulados.
7.3. A FARMA & FARMA S/A reserva-se o direito de alterar, suspender ou extinguir o Programa Fidelidade Farma & Farma a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos ASSOCIADOS, que serão comunicados posteriormente.
7.4. As informações e comunicações referentes ao Programa Fidelidade Farma & Farma estarão expostas e divulgadas no site www.farmaefarma.com.br.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Farma & Farma S.A mediante requerimento escrito do interessado.
7.6. O presente regulamento está registrado o Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Itajaí/SC, sob o nº 122443, às folhas 15, no livro B-486.
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